top of page

TERAPIA ACT

  • Foto do escritor: Luciana Caetano
    Luciana Caetano
  • 27 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura

TERAPIA  PARA ANSIEDADE

A Terapia ACT (Terapia de Aceitação e Compromisso) integra a 3a geração do grupo das terapias cognitivo-comportamentais (TCCs). É uma abordagem psicológica que ajuda a pessoa a lidar com emoções difíceis e a alcançar seus objetivos de vida.


Ela se baseia na ideia de que muitos problemas emocionais surgem quando lutamos contra nossos pensamentos, sentimentos e sensações físicas negativas, em vez de aceitá-los como uma parte natural da vida.


Na ACT, a terapeuta ajuda o paciente a se tornar mais consciente de seus pensamentos e emoções e a se engajar em comportamentos que sejam importantes e significativos para sua vida, mesmo que isso signifique enfrentar o desconforto emocional.


A terapia ACT se baseia em seis processos principais:


Aceitação: aprender a aceitar e observar pensamentos e emoções negativas sem tentar controlá-las ou suprimi-las.


Desfusão cognitiva: aprender a se desapegar dos pensamentos e sentimentos negativos, percebendo que eles não são necessariamente verdades ou instruções para agir.


Momento Presente: Aprender a estar presente no momento atual e não preso no passado ou preocupado com o futuro.


Eu Observador: Desenvolver um eu observador que possa observar os pensamentos e emoções de uma perspectiva distante.


Valores: Identificar os valores pessoais e definir objetivos de vida que estejam alinhados com esses valores.


Ação comprometida: Agir de acordo com esses valores e objetivos, mesmo que isso signifique enfrentar o desconforto emocional.


Ao trabalhar com esses processos, a terapia ACT ajuda o paciente a viver uma vida mais rica e significativa, mesmo diante das dificuldades e desafios emocionais que possam surgir.


A abordagem ACT é indicada para pessoas que sofrem de ansiedade, depressão, transtornos alimentares, problemas de relacionamento e outros desafios emocionais.



Luciana Caetano

Telefone: 71 99104-8055

Psicóloga Responsável  (CRP 03/2187)

bottom of page